Um mecanismo especial para obter a Autorização de Residência Temporária (AR) está disponível para ucranianos que buscam asilo.
Recomenda-se que os ucranianos não solicitem status de refugiado, mas, sim, solicitem status de proteção temporária (pedido de proteção temporária – proteção temporária da UE). Este processo de documentação é simplificado, não envolve a retirada de documentos pessoais, não impõe restrições ao requerente e facilita a abertura de conta bancária, emprego, registro de negócios, assistência social, matrícula de crianças em escolas/jardins de infância, estudos em universidades portuguesas e acesso a cuidados médicos em instituições de saúde pública.
Os cidadãos ucranianos podem entrar em Portugal usando os seguintes documentos:
Para obter proteção temporária em Portugal, os requerentes devem se registrar online na Agência para a Imigração, Mobilidade e Asilo (AIMA). A presença presencial é necessária quando se solicita proteção temporária para uma criança que fica em Portugal sem os pais (por exemplo, com avós, irmãs ou tias). As solicitações de proteção temporária para menores podem ser feitas nos Centros Nacionais de Apoio ao Migrante (CNAIM) em Lisboa, Porto e Faro, bem como em alguns escritórios da AIMA.
Esses números de identificação fornecem acesso a saúde, educação, emprego, proteção social e outros serviços.
A cidadania portuguesa pode ser obtida com base em vários critérios, incluindo descendência, nascimento em Portugal, casamento com um cidadão português (após três anos de convivência) e naturalização após cinco anos de residência legal. A naturalização pode ser concedida com base em atividades empresariais, investimentos, aquisições de bens imóveis, emprego legal e outros fatores.