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Mecanismo Especial para Obtenção de Autorização de Residência Temporária (AR)

Um mecanismo especial para obter a Autorização de Residência Temporária (AR) está disponível para ucranianos que buscam asilo.

Mecanismo Especial para Obtenção de Autorização de Residência Temporária (AR)

  • Refugiados são automaticamente atribuídos números de identificação da segurança social (NISS), números de identificação fiscal (NIF) e acesso ao sistema nacional de saúde.
  • A autorização de residência temporária é emitida por um ano e pode ser prorrogada duas vezes por seis meses, caso haja ameaça à vida no país de origem.

Recomenda-se que os ucranianos não solicitem status de refugiado, mas, sim, solicitem status de proteção temporária (pedido de proteção temporária – proteção temporária da UE). Este processo de documentação é simplificado, não envolve a retirada de documentos pessoais, não impõe restrições ao requerente e facilita a abertura de conta bancária, emprego, registro de negócios, assistência social, matrícula de crianças em escolas/jardins de infância, estudos em universidades portuguesas e acesso a cuidados médicos em instituições de saúde pública.

Quem pode obter a Proteção Temporária em Portugal?

  • Cidadãos ucranianos
  • Pessoas que receberam proteção internacional na Ucrânia
  • Familiares de cidadãos ucranianos ou pessoas que receberam proteção internacional na Ucrânia (cônjuges ou parceiros de fato) que não possam retornar ao seu país de origem
  • Estrangeiros ou apátridas que residem permanentemente na Ucrânia com permissão de residência temporária ou visto de longo prazo e que não podem retornar ao seu país de origem.

Entrada em Portugal para Cidadãos Ucranianos

Os cidadãos ucranianos podem entrar em Portugal usando os seguintes documentos:

  • Passaporte biométrico
  • Documento de Identificação Ucraniano (ID). De acordo com o Serviço de Guarda de Fronteiras da Ucrânia (DPSU), cidadãos ucranianos de áreas ocupadas ou afetadas pela guerra podem sair com seu passaporte interno (Ordem nº 309 do Ministério da Reintegração dos Territórios Ocupados Temporariamente da Ucrânia, de 22 de dezembro de 2022). Cidadãos de outras regiões precisam de passaporte biométrico.
  • Crianças menores de 16 anos viajando com pais devem ter a certidão de nascimento. Crianças podem atravessar a fronteira com um dos pais (sem a permissão oficial do outro). Se uma criança viajar com amigos ou familiares, eles devem ter autorização de viagem notarial de um dos pais, traduzida para o inglês ou português.

Para obter proteção temporária em Portugal, os requerentes devem se registrar online na Agência para a Imigração, Mobilidade e Asilo (AIMA). A presença presencial é necessária quando se solicita proteção temporária para uma criança que fica em Portugal sem os pais (por exemplo, com avós, irmãs ou tias). As solicitações de proteção temporária para menores podem ser feitas nos Centros Nacionais de Apoio ao Migrante (CNAIM) em Lisboa, Porto e Faro, bem como em alguns escritórios da AIMA.

Após aprovação, as autoridades portuguesas emitirãp:

  • Autorização de Residência (Título de Residência)
  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Número de Segurança Social (NISS)
  • Número do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Esses números de identificação fornecem acesso a saúde, educação, emprego, proteção social e outros serviços.

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Cidadania Portuguesa

A cidadania portuguesa pode ser obtida com base em vários critérios, incluindo descendência, nascimento em Portugal, casamento com um cidadão português (após três anos de convivência) e naturalização após cinco anos de residência legal. A naturalização pode ser concedida com base em atividades empresariais, investimentos, aquisições de bens imóveis, emprego legal e outros fatores.

Elegibilidade para a Cidadania Portuguesa:

  • Descendência: Indivíduos com ascendência portuguesa podem obter a cidadania.
  • Nascimento em Portugal: A cidadania é concedida a quem nasce em Portugal.
  • Casamento com um cidadão português: Após três anos de convivência com um cônjuge português, estrangeiros podem solicitar a cidadania.
  • Naturalização: Após cinco anos de residência legal, indivíduos podem solicitar a naturalização. Os requisitos incluem o cumprimento das leis locais, ausência de antecedentes criminais e, às vezes, investimentos, aquisições de imóveis ou emprego legal.

Documentos Necessários para Solicitação de Cidadania:

  • Passaporte Válido: Um passaporte com validade suficiente no momento da solicitação.
  • Certidão de Nascimento: Cópia autenticada e traduzida oficialmente com notariado, apostila e visto consular.
  • Autorização de Residência (AR) ou Residência Permanente (RP): Documentos comprovando residência legal, particularmente para quem solicita por casamento ou naturalização.
  • Comprovante de Residência: Emitido pelas autoridades portuguesas, confirmando pelo menos seis anos de residência em Portugal.
  • Carta de Solicitação: Endereçada ao Ministro da Justiça. O formulário de solicitação está disponível no site da AIMA.
  • Certificado de Língua Portuguesa (CILPE): Comprovante de proficiência em língua portuguesa no nível A2 ou superior, obtido por meio da aprovação no exame CILPE.
  • Certificado de Antecedentes Criminais: Emitido pela autoridade relevante do país de origem do solicitante ou pela Embaixada Portuguesa, traduzido para o português com apostila.
  • Comprovante de Pagamento: Taxa de processamento de €175 a €250, dependendo do tipo de cidadania.
  • Comprovante de Ascendência Portuguesa (se aplicável): Documentos comprovando descendência portuguesa, que podem ser obtidos em arquivos nacionais.

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