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Visto de Reagrupamento Familiar

O reagrupamento familiar em Portugal é um passo para um novo começo ao lado dos entes queridos. Nós ajudamos você a passar pelo processo com facilidade e segurança, desde a preparação dos documentos até a obtenção da autorização de residência. Deixe os detalhes conosco para que você possa se concentrar no que realmente importa—sua família.

Reagrupamento Familiar com um Membro da Família – Artigos 98.1 e 98.2

O direito ao reagrupamento familiar se aplica aos seguintes familiares de um residente (de acordo com os Artigos 99 e 100 da Lei dos Estrangeiros):

  • Cônjuge;
  • Filhos menores ou incapazes sob a guarda dos cônjuges;
  • Filhos adotivos;
  • Filhos adultos sob a guarda dos cônjuges ou de um deles, que estejam estudando em instituições de ensino em Portugal;
  • Filhos adultos em estudo sob a guarda do residente, desde que o residente possua uma autorização de residência conforme o Artigo 90-A;
  • Pais do residente ou do cônjuge, desde que sejam financeiramente dependentes;
  • Irmãos menores, desde que estejam sob a tutela do residente, conforme decisão da autoridade competente do país de origem, reconhecida por Portugal.

Para refugiados, os familiares elegíveis incluem:

  • Pais;
  • Tutores legais ou outros familiares, caso o refugiado não tenha parentes diretos ou estes não possam ser encontrados.

União de fato – O reagrupamento pode ser permitido para:

  • Um companheiro(a) que coabite com o estrangeiro, em Portugal ou no exterior, desde que essa relação esteja devidamente comprovada legalmente;
  • Filhos menores ou incapazes, incluindo adotivos do companheiro, desde que estejam legalmente sob sua guarda.

Para iniciar o processo de reagrupamento familiar, é necessário agendar um atendimento e apresentar o pedido pessoalmente, com o formulário preenchido e assinado pelo requerente/residente. Os pedidos podem ser entregues em qualquer escritório da AIMA, que encaminhará a solicitação para os serviços regionais responsáveis pela análise e decisão.

Documentação Necessária

Os seguintes documentos devem ser apresentados com o pedido:

Comprovante do direito ao reagrupamento familiar (autorização de residência, Cartão Azul UE ou estatuto de residente de longa duração);
Documentos originais e autenticados comprovando os laços familiares citados pelo requerente;
Duas fotografias idênticas e coloridas, com fundo branco e identificação atualizada;
Passaporte ou outro documento de viagem válido;
Cópias autenticadas dos documentos de identidade dos familiares do requerente;
Comprovante de moradia (não aplicável a refugiados);
Comprovante de recursos financeiros suficientes para sustentar a família (conforme Resolução de 11 de dezembro de 2007, não aplicável a refugiados);
Certificado de antecedentes criminais emitido pelas autoridades do país de nacionalidade e do país onde residiu por mais de um ano (exceto para menores de 16 anos).

Dependendo da situação, podem ser exigidos documentos adicionais, tais como:

📌 Documento de capacidade jurídica limitada para filhos adultos sob tutela;
📌 Certidão de adoção e seu reconhecimento pela autoridade nacional, se aplicável;
📌 Certidão de nascimento completa, comprovante de dependência financeira e documento de matrícula em instituição de ensino portuguesa para filhos adultos solteiros sob tutela;
📌 Comprovante de dependência financeira para pais com menos de 65 anos;
📌 Decisão de guarda reconhecida pela autoridade nacional, caso se aplique a irmãos adultos;
📌 Autorização notarial do progenitor não residente ou cópia da decisão judicial sobre a guarda legal de menor ou incapaz que vive com o requerente ou seu cônjuge;
📌 Comprovante de união de fato.

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Notas Importantes

  • A emissão da autorização de residência está sujeita à ausência de antecedentes criminais graves em Portugal;
  • O requerente não pode estar sujeito a uma proibição de entrada ou residência no território nacional;
  • O nome do requerente não pode constar no SII UCFE para recusa de entrada, residência ou retorno (Artigos 33 e 33-A da Lei dos Estrangeiros).

Após a entrada em Portugal com visto, o membro da família do requerente deve comparecer à AIMA para obter a autorização de residência.

📌 Familiares com visto concedido sob o Artigo 64 da Lei dos Estrangeiros ou que já se encontrem em território nacional com um pedido de reagrupamento aprovado receberão uma autorização de residência com a mesma duração do residente principal.

Em casos excepcionais (como divórcio, separação judicial, viuvez, falecimento de parentes diretos, violência doméstica, maioridade ou situações ocorridas durante o processo de reagrupamento), pode ser emitida uma autorização de residência independente, válida por dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais três anos.

📌 Documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução oficial, realizada por um notário português, consulado de Portugal no país de origem ou consulado do país de origem em Portugal.

Explicação dos Artigos 98.1 e 98.2

Os artigos 98.1 e 98.2 referem-se a diferentes cenários no processo de reagrupamento familiar em Portugal. Em ambos os casos, é necessária a comprovação dos laços familiares, estabilidade financeira e moradia. A concessão da autorização de residência dependerá do cumprimento dos requisitos legais, incluindo ausência de antecedentes criminais e capacidade financeira para sustentar a família.

📍 Reagrupamento Familiar com um Membro da Família Fora de Portugal – Artigo 98.1

Este processo se aplica quando um familiar que vive fora de Portugal deseja se reunir com um residente no país.

📌 Onde solicitar?
O pedido deve ser apresentado no Consulado Português ou em representações oficiais no país de residência do familiar.

📌 Procedimento:

  1. O pedido é analisado pelas missões diplomáticas portuguesas;
  2. Após a aprovação, o familiar no exterior recebe o visto de reagrupamento familiar.

📍 Reagrupamento Familiar com um Membro da Família Já em Portugal – Artigo 98.2

  • Este processo é destinado a familiares que já estão em Portugal e desejam obter a autorização de residência.

    📌 Onde solicitar?
    O pedido deve ser apresentado pessoalmente pelo familiar ou pelo residente dentro de Portugal.

    📌 Procedimento:

    1. O pedido é analisado pela AIMA ou outras entidades designadas;
    2. Após aprovação, o familiar recebe a autorização de residência.

Como Funciona o Processo?

1️⃣ Obtenção do Visto D ou Autorização de Residência
O ideal é que toda a família solicite o visto no consulado. Se isso não for possível, os familiares podem entrar temporariamente em Portugal como turistas.

2️⃣ Visita ao SEF com a Família
Durante a visita, os membros da família apresentarão os documentos necessários e fornecerão fotografias e impressões digitais para a emissão dos cartões de residência.

3️⃣ Recebimento do Cartão de Residência
Após a visita ao SEF, os cartões de residência serão enviados por correio, processo que pode levar até 12 semanas.

📞 Entre em contato com Portugal Dom para:
✅ Consulta inicial;
✅ Convite para reagrupamento familiar para fins de visto;
✅ Tradução e autenticação de documentos;
✅ Assistência na solicitação na AIMA.

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